Combustíveis, bebidas frias, autopeças, cosméticos e produtos farmacêuticos são tributados uma única vez na indústria. Revendedores no Simples Nacional que recolheram PIS/COFINS sobre esses itens podem ter crédito a recuperar — retroativo a 5 anos.
Combustíveis
Postos e revendas
Bebidas frias
Cervejas, refrigerantes, águas
Autopeças
Lista taxativa Lei 10.485
Cosméticos
Perfumaria e higiene selecionados
Farmácia
Medicamentos monofásicos
Pneus novos
Câmaras de ar e pneus
A análise definitiva depende de NCMs, notas fiscais e regime — confirmada por contador.