Recupere o passado · últimos 5 anos

Sua revenda pagou PIS/COFINS que já era do fornecedor?

Combustíveis, bebidas frias, autopeças, cosméticos e produtos farmacêuticos são tributados uma única vez na indústria. Revendedores no Simples Nacional que recolheram PIS/COFINS sobre esses itens podem ter crédito a recuperar — retroativo a 5 anos.

  • Diagnóstico imediato pelo CNPJ
  • Estimativa preliminar de crédito recuperável
  • Análise por sócio-contador (CRC-MS 005750/O-6)

Sem custo. Sem compromisso. LGPD.

Setores elegíveis

Combustíveis

Postos e revendas

Bebidas frias

Cervejas, refrigerantes, águas

Autopeças

Lista taxativa Lei 10.485

Cosméticos

Perfumaria e higiene selecionados

Farmácia

Medicamentos monofásicos

Pneus novos

Câmaras de ar e pneus

A análise definitiva depende de NCMs, notas fiscais e regime — confirmada por contador.